Perse: Programa Emergencial de Retomada de Eventos
O Perse foi instituído pela Lei Federal n° 14.148 / 2021 para estabelecer medidas emergenciais e temporárias para empresas do setor de eventos para compensar os períodos de isolamento em razão da COVID-19.
Essa lei tem como objetivo criar condições para diminuição dos danos decorrentes dos longos períodos de isolamento instituídos pelo Decreto Legislativo 6° de 20 de março de 2020.
Porém, nem todos as empresas tem direito. Existe a necessidade que os empreendimentos façam parte de um setor especifico com condições determinadas pelo normativo supracitado.
O Perse foi consolidado como um programa que procura, sobretudo, estabelecer regras emergenciais e temporais para que as empresas do setor de eventos e garantem a diminuição das perdas decorrentes da pandemia, onde houve uma pausa desse setor por longos períodos.
Esse programa tem a intenção, não somente de diminuir as perdas para melhoria da saúde das empresas, mas de garantir, que com o resultado da economia pretendida, menos empregos sejam perdidos, beneficiando também seus colaboradores.
Nessas condições, o poder executivo ficou legalmente autorizado a conceder benefícios fiscais, entre eles, as renegociações de dívidas tributárias e não tributárias.
As empresas beneficiadas pelo Perse pode conseguir um desconto de até 70% das dívidas e com prazo estendido para pagamento, de até 145 dias.
As empresas que tem direito ao Perse, são empresas que reúnem os requisitos necessários para ser beneficiadas pelo Programa são definidas no artigo 2° da referida pela lei federal. § 1°, que pertence ao setor de eventos, como os que realizam shows e espetáculos em geral. Incluindo neste as entidades sem fins lucrativos. Nessa lista, seguem:
A realização ou comercialização de congressos, feiras eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.
Atividades de hotelaria em geral
Administração de salas de exibição cinematográfica; e
Prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, como estabelecimento com meios de hospedagens, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
No Perse, existem muitas vantagens para adesão:
Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias;
Descontos de até 70% das dívidas;
Prazos de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para pagamento;
Alíquota zero para os tributos: PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ;
Indenização para as empresas que perderam faturamento de até 50% entre 2019 e 2020, relativa às despesas da folha de pagamento (considerando teto de 2,5 bilhões de reais);
Acesso a subprogramas de financiamento;
Acesso à programas de garantia de setores críticos, para garantia de financiamento privados às entidades do setor;
Prorrogação do tempo de processo de certidões negativas.
Mas me diz uma coisa você já conhecia a PERSE e suas vantagens? Então agora é o momento de compartilhar esse texto com alguém que você sabe que também vai se interessar por esse assunto.
E, caso ainda tenha dúvida, nossa equipe está à disposição.