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Notícia

MP 1.399/2026 define como o Imposto Seletivo será cobrado até 31 de dezembro de 2027

MP enviada ao Congresso fixa alíquotas do Imposto Seletivo até 2027, ligadas ao IPI, com regras para veículos, bebidas, fumígenos e minerais.

Grupo GANFI · · 3 min de leitura

Na noite de quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Congresso Nacional recebeu do governo federal a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026. É ela que traz as alíquotas e as normas complementares para cobrar o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". As regras da MP têm validade até 31 de dezembro de 2027.

Referência no IPI

Na transição, seis grupos de produtos terão o IS calculado a partir das alíquotas hoje vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ajustadas por fatores específicos de conversão: veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal editar normas complementares para orientar o uso desses fatores e dos parâmetros de cálculo, resguardando o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Já as alíquotas do IS para o período iniciado em 1º de janeiro de 2028 virão em projeto de lei que o Poder Executivo deve mandar ao Congresso até 31 de maio de 2027, conforme nota do Palácio do Planalto.

Bebidas e fumígenos

Enquanto durar a transição, bebidas alcoólicas e fumígenos não terão cobrança de alíquotas específicas. A exceção são cigarros e cigarrilhas, que permanecem na tributação ordinária.

Há desconto nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas para microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas que forneçam, no total, no máximo 250 mil litros de álcool por ano. Quando cigarros e fumígenos tiverem preço tabelado no varejo, a base de cálculo usará como valor de referência, em caráter provisório, 15% do preço final pago pelo consumidor.

Veículos, aeronaves e embarcações

Nos veículos, o IS parte de alíquotas-base e leva em conta critérios de sustentabilidade. Entram na conta a emissão de dióxido de carbono no ciclo "do poço à roda", os índices de reciclabilidade veicular e a execução de etapas fabris no Brasil.

A compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PcD), por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e por motoristas profissionais de táxi fica com alíquota zero, se cumpridos os requisitos reconhecidos pela Receita Federal. O mesmo vale para veículos com registro de versão sustentável chancelados pelo governo e para embarcações e aeronaves que usem só motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono.

Caminhões ficam fora do IS. Pela MP, caminhão é o veículo de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 kg. Picapes não contam como caminhão e seguem as regras gerais do imposto, seja qual for o PBT. Também não há incidência sobre veículos, aeronaves e embarcações usados exclusivamente na operação das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Bens minerais

Para os bens minerais extraídos, a alíquota do IS cai a zero de forma temporária.

O que conferir na empresa:

  • Se algum produto fabricado ou vendido está entre veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas ou bens minerais extraídos.
  • Nos veículos de carga, o PBT anotado no cadastro de produtos e a classificação do modelo como caminhão ou picape.
  • Nas bebidas alcoólicas, o volume anual fornecido em litros de álcool em relação ao limite de 250 mil litros.
  • As normas complementares da Receita Federal sobre fatores de conversão e parâmetros de cálculo.
  • As datas de 31 de maio de 2027 e 31 de dezembro de 2027 na agenda fiscal.
  • O enquadramento dos produtos, com o contador ou com a equipe da GANFI.

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