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ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços agora emitem NFS-e só pelo emissor nacional

ME e EPP do Simples Nacional com serviços sujeitos ao ISS emitem NFS-e apenas pelo emissor nacional desde 1º de novembro de 2026.

Grupo GANFI · · 3 min de leitura

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços) só podem emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo emissor nacional.

Os portais das prefeituras deixam de ser o caminho para essas empresas. A emissão acontece em um ambiente único, que a Receita Federal mantém junto com os municípios. O modelo da nota é igual em todas as cidades e os dados ficam concentrados em uma base nacional.

Quem não entra na regra

  • MEI (microempreendedor individual): segue como está, já que emite pelo sistema nacional desde setembro de 2023.
  • Quem trabalha só com venda de mercadorias: o documento usado é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e não a nota de serviços.
  • Lucro presumido e lucro real: por estarem fora do Simples, continuam sob as regras de cada município.

São Paulo e sistemas integrados

Em São Paulo, a Nota do Milhão, sistema de notas do município, ficou restrita a consultas e à emissão de notas de serviços prestados até 31 de outubro de 2026. Os softwares integrados que só se comunicam com o emissor municipal, sem adaptação ao padrão nacional, não servem mais para emitir notas desde novembro de 2026.

Acesso e primeiro cadastro

Há três formas de entrar no emissor nacional: o portal nfse.gov.br, o aplicativo de celular ou uma API. A autenticação é feita com conta gov.br ou certificado digital. Para emitir via software integrado, é exigido certificado digital ICP-Brasil.

Na primeira entrada, a empresa revisa seus dados e monta o perfil de emissão. A inscrição municipal deve estar ativa e regular. O sistema permite deixar salvos os serviços mais frequentes e os clientes principais.

Campos da nota no padrão nacional

Prestador, tomador, descrição e valor do serviço continuam na nota. Somam-se a eles:

  • código de tributação nacional, que tem como base a lista da Lei Complementar 116;
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  • local de incidência do ISS;
  • regime tributário, com a indicação de optante pelo Simples Nacional;
  • retenção de ISS, se existir.

A NBS descreve o serviço em detalhe e serve de referência para a tributação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos instituídos pela reforma tributária.

O que muda é o procedimento de emissão. O cálculo do imposto permanece o mesmo. A previsão para as disposições sobre CBS e IBS é 1º de janeiro de 2027. Até dezembro de 2026, as empresas do Simples continuam com as regras próprias do regime.

Multas, cruzamento e instabilidade

A Resolução CGSN nº 191 não traz multa própria para o tema. Quem deixa de emitir a nota ou a emite com irregularidade responde conforme a lei de cada município. Com as notas reunidas em base nacional, o confronto entre documentos emitidos e receitas declaradas tende a ganhar eficiência, agilizando a detecção de diferenças entre faturamento e receita informada.

Se o sistema ficar instável, a orientação é guardar registro do problema (prints, data e horário), emitir a nota assim que tudo voltar ao normal e acompanhar os avisos do portal da NFS-e Nacional e da prefeitura.

O que conferir na empresa:

  • Se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviços sujeitos ao ISS.
  • Se a inscrição municipal está ativa e regular.
  • Se o acesso ao emissor nacional está pronto, com conta gov.br ou certificado digital.
  • Se o software integrado já opera no padrão nacional e se há certificado ICP-Brasil.
  • Se os serviços cadastrados têm o código de tributação nacional e a NBS corretos.
  • Em caso de dúvida, procure o seu contador ou a equipe da GANFI.

Fontes

Portal da NFS-e Nacional

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