ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços agora emitem NFS-e só pelo emissor nacional
ME e EPP do Simples Nacional com serviços sujeitos ao ISS emitem NFS-e apenas pelo emissor nacional desde 1º de novembro de 2026.
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços) só podem emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo emissor nacional.
Os portais das prefeituras deixam de ser o caminho para essas empresas. A emissão acontece em um ambiente único, que a Receita Federal mantém junto com os municípios. O modelo da nota é igual em todas as cidades e os dados ficam concentrados em uma base nacional.
Quem não entra na regra
- MEI (microempreendedor individual): segue como está, já que emite pelo sistema nacional desde setembro de 2023.
- Quem trabalha só com venda de mercadorias: o documento usado é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e não a nota de serviços.
- Lucro presumido e lucro real: por estarem fora do Simples, continuam sob as regras de cada município.
São Paulo e sistemas integrados
Em São Paulo, a Nota do Milhão, sistema de notas do município, ficou restrita a consultas e à emissão de notas de serviços prestados até 31 de outubro de 2026. Os softwares integrados que só se comunicam com o emissor municipal, sem adaptação ao padrão nacional, não servem mais para emitir notas desde novembro de 2026.
Acesso e primeiro cadastro
Há três formas de entrar no emissor nacional: o portal nfse.gov.br, o aplicativo de celular ou uma API. A autenticação é feita com conta gov.br ou certificado digital. Para emitir via software integrado, é exigido certificado digital ICP-Brasil.
Na primeira entrada, a empresa revisa seus dados e monta o perfil de emissão. A inscrição municipal deve estar ativa e regular. O sistema permite deixar salvos os serviços mais frequentes e os clientes principais.
Campos da nota no padrão nacional
Prestador, tomador, descrição e valor do serviço continuam na nota. Somam-se a eles:
- código de tributação nacional, que tem como base a lista da Lei Complementar 116;
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- local de incidência do ISS;
- regime tributário, com a indicação de optante pelo Simples Nacional;
- retenção de ISS, se existir.
A NBS descreve o serviço em detalhe e serve de referência para a tributação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos instituídos pela reforma tributária.
O que muda é o procedimento de emissão. O cálculo do imposto permanece o mesmo. A previsão para as disposições sobre CBS e IBS é 1º de janeiro de 2027. Até dezembro de 2026, as empresas do Simples continuam com as regras próprias do regime.
Multas, cruzamento e instabilidade
A Resolução CGSN nº 191 não traz multa própria para o tema. Quem deixa de emitir a nota ou a emite com irregularidade responde conforme a lei de cada município. Com as notas reunidas em base nacional, o confronto entre documentos emitidos e receitas declaradas tende a ganhar eficiência, agilizando a detecção de diferenças entre faturamento e receita informada.
Se o sistema ficar instável, a orientação é guardar registro do problema (prints, data e horário), emitir a nota assim que tudo voltar ao normal e acompanhar os avisos do portal da NFS-e Nacional e da prefeitura.
O que conferir na empresa:
- Se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviços sujeitos ao ISS.
- Se a inscrição municipal está ativa e regular.
- Se o acesso ao emissor nacional está pronto, com conta gov.br ou certificado digital.
- Se o software integrado já opera no padrão nacional e se há certificado ICP-Brasil.
- Se os serviços cadastrados têm o código de tributação nacional e a NBS corretos.
- Em caso de dúvida, procure o seu contador ou a equipe da GANFI.