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Notícia

Receita Federal aprova manual da e-Financeira versão 2.1.3, com implantação em produção em 16 de novembro

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova a versão 2.1.3 do manual da e-Financeira. Alterações entram em produção em 16/11/2026.

Grupo GANFI · · 1 min de leitura

A Receita Federal aprovou a Versão 2.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A aprovação veio pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro de 2026, Edição 206, Seção 1, página 40.

O ato é da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Quem assina é o coordenador-geral de fiscalização Juliano Cardoso de Souza Lapa. A base usada foi o art. 121, incisos I e II, e o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

Datas que importam

O ato vale desde a sua publicação, em 3 de novembro de 2026. Já as alterações da nova versão serão implantadas no ambiente de produção em 16 de novembro de 2026.

Onde consultar o manual

O conteúdo do manual pode ser baixado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É nesse documento que estão o detalhamento das mudanças da Versão 2.1.3 e a indicação de quem está obrigado à e-Financeira.

O que conferir antes de 16 de novembro de 2026:

  • Baixar a Versão 2.1.3 do manual no Portal do Sped e ler as alterações.
  • Verificar no manual se a empresa está entre os obrigados à e-Financeira.
  • Anotar a data de 16/11/2026, prevista para a implantação em produção.
  • Revisar, com a equipe ou o fornecedor do sistema que gera a e-Financeira, os pontos alterados no manual.
  • Procurar o contador ou a GANFI em caso de dúvida sobre o preenchimento.

Fontes

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 29 de outubro de 2026, DOU de 03/11/2026

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