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PEC 22/2026 propõe manter o IPI de veículos, fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas até o Seletivo

PEC 22/2026 propõe manter o IPI sobre veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas até o início do Imposto Seletivo.

Grupo GANFI · · 2 min de leitura

Na quinta-feira, dia 5, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2026. O texto propõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continue sendo cobrado sobre determinados produtos até que a cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária, comece de fato.

Segundo a proposta, a finalidade é evitar que esses produtos fiquem com as alíquotas do IPI zeradas em 2027 num período em que o Imposto Seletivo ainda não esteja sendo cobrado.

O que muda na transição

A PEC mexe na transição definida pela reforma tributária. Pelo texto, o IPI sobre esses produtos deixa de incidir quando as alíquotas do Imposto Seletivo passarem a produzir efeitos. Essas alíquotas ainda precisam ser fixadas por lei ordinária. Na justificativa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, registrou: 'Permanece pendente, contudo, a definição de suas alíquotas por lei ordinária, etapa indispensável para sua efetiva implementação'.

Quais produtos entram

De acordo com a justificativa do Ministério da Fazenda, a manutenção temporária do IPI vale para produtos que já recolhem IPI e também estão nas hipóteses de incidência do Imposto Seletivo:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas.

Bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas, não entram na extensão da cobrança do IPI, apesar de estarem no campo do Imposto Seletivo. O texto também mantém a exceção ao IPI zerado para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, nos critérios previstos em lei complementar.

Os argumentos do governo

O governo sustenta que zerar o IPI antes da implementação do Imposto Seletivo poderia baratear produtos vistos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e estimular seu consumo. A Fazenda descreveu a medida como 'de caráter estritamente transitório, destinada a evitar descontinuidades na tributação desses bens durante a transição'.

Ainda segundo a Fazenda, uma queda na arrecadação do IPI sem a receita equivalente do Imposto Seletivo exigiria aumento temporário da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma que incide sobre bens e serviços em geral.

A PEC ainda precisa tramitar no Congresso Nacional. Ela foi encaminhada à Câmara dos Deputados e não há informação sobre aprovação.

O que conferir na sua empresa:

  • se algum produto fabricado ou comercializado está entre veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas ou bebidas açucaradas;
  • se há produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;
  • o andamento da PEC nº 22/2026 na Câmara dos Deputados;
  • com o contador ou com a GANFI, como os itens do seu cadastro se enquadram na proposta.

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