Pular para o conteúdo
GANFI Consultoria Tributária

Agronegócio

Assessoria tributária para o agronegócio

Do campo à exportação, o agro atravessa regimes, estados e regras especiais. Cada fronteira dessas é um lugar onde crédito se perde — e onde ele pode ser recuperado.

Solicitar análise gratuita

Revisão de 5 anos retroativos — o período mais antigo prescreve todo mês.

O problema, do jeito que ele aparece

O agro enfrenta desafios tributários que nenhum outro setor tem: cadeia longa, produto que muda de natureza no caminho, benefício estadual que varia de fronteira em fronteira e exportação com regra própria.

Onde está o dinheiro

As teses que valem para agronegócio

Cada uma abaixo é um erro concreto que encontramos em operação real — e o que fazemos a respeito.

01

Classificação fiscal incorreta (NCM)

O NCM define alíquota, benefício e regime. No agro, produto que passa por beneficiamento muda de classificação — e a classificação antiga costuma continuar em uso por anos.

O que fazemos: Auditamos o cadastro de produtos contra a TIPI e a legislação estadual, e apuramos a diferença recolhida a maior no período não prescrito.

02

Crédito de ICMS perdido em operação interestadual

Cadeia que cruza estado acumula crédito que fica parado. Sem pedido formal, o saldo credor apenas cresce no livro e nunca vira caixa.

O que fazemos: Levantamos o saldo acumulado e instruímos o pedido de apropriação ou transferência conforme a regra do estado.

03

PIS/COFINS não aproveitado na exportação

Receita de exportação é imune, mas os insumos usados para produzir o que se exporta geram crédito. Esse crédito frequentemente não é apurado nem pedido.

O que fazemos: Apuramos o crédito vinculado à receita de exportação e conduzimos o pedido de ressarcimento.

04

Tributação errada de insumos agropecuários

Defensivo, fertilizante, semente e ração têm redução de base, isenção ou diferimento conforme o estado e a destinação. Aplicar a regra geral a um item beneficiado é pagar imposto que a lei dispensou.

O que fazemos: Revisamos item a item contra o benefício aplicável e recuperamos o recolhido a maior.

05

Incentivos fiscais estaduais não utilizados

Vários estados mantêm crédito presumido e programas próprios para o agro. Boa parte não é aplicada simplesmente porque a empresa não sabe que se enquadra.

O que fazemos: Mapeamos os benefícios a que a operação tem direito e estruturamos o enquadramento, com efeito daqui para frente e recuperação do passado quando cabível.

Como funciona

Do CNPJ ao crédito compensado

  1. 01
    Avaliação de CNPJ

    Verificação do regime tributário com a revisão, sem compromisso, do histórico dos últimos cinco anos.

  2. 02
    Definição de abordagem

    Definimos o modelo de atuação: reorganizar, recuperar ou reduzir o pagamento de impostos.

  3. 03
    Assinatura de contrato

    Formalização e liberação das documentações necessárias para o início do trabalho.

  4. 04
    Apuração de créditos

    Identificação, com memória de cálculo, do que foi pago a mais.

  5. 05
    Identificação de oportunidades

    Além do passado: o que dá para reorganizar ou reduzir daqui para frente, dentro da lei.

  6. 06
    Conclusão da apuração

    Apresentação do compliance, demonstrando os tributos que podem ser restituídos e a base de cada um.

  7. 07
    Dinheiro na conta

    Acompanhamos a utilização dos créditos até a compensação se realizar.

Perguntas frequentes — Agronegócio

Atende produtor rural pessoa física?

Nosso foco é a agroindústria e a cooperativa — onde a cadeia é mais longa e o volume de crédito justifica a revisão. Produtor rural com estrutura de PJ e faturamento relevante também entra na análise.

Tenho saldo credor de ICMS parado há anos. Dá para usar?

Normalmente sim. Saldo credor acumulado é um dos ativos mais esquecidos do agro. O caminho depende do estado — apropriação, transferência a terceiro ou compensação —, e é exatamente isso que a análise define.

A reforma tributária muda alguma coisa nisso?

Muda o futuro, não o passado. O direito sobre os cinco anos anteriores segue a regra vigente à época. O que a reforma torna urgente é justamente resolver o passado antes que a transição complique a apuração.

Cooperativa tem tratamento diferente?

Sim, e é um dos pontos onde mais se erra: o ato cooperativo tem regra própria de incidência, e tratá-lo como operação comum gera recolhimento indevido recorrente.

Quanto custa a recuperação?

Não há mensalidade nem custo de entrada: a análise do CNPJ é gratuita, e a remuneração da GANFI é um percentual de êxito sobre o valor efetivamente compensado. Se não houver crédito, não custa nada.